Uma formação e uma incorporação progressivas
Uma formação e uma incorporação progressivas
96 As diferentes fases de formação que o candidato percorre, não constituem apenas etapas cronológicas, com limites preestabelecidos, antes indicam o crescimento no amadurecimento da pessoa, a nível humano e espiritual e a progressiva tomada de consciência dos compromissos inerentes à vida religiosa.
Através destas fases, o candidato insere-se, cada vez mais profundamente, na vida do Instituto. A Congregação pode, deste modo, avaliar as aptidões do candidato para a nossa vida religiosa.
a) Os Directórios Provinciais determinarão a idade mínima e as demais condições exigidas para a admissão às diversas etapas desta inserção na nossa vida religiosa, tendo em conta as prescrições do direito universal. Quanto às modalidades desta inserção, seguir-se-ão as directrizes da Igreja e do Directório Geral.
b) Compete ao Superior Provincial admitir os candidatos ao postulantado e, com o voto deliberativo do seu Conselho, admitir os postulantes ao noviciado, os candidatos à primeira profissão, à renovação dos votos e à profissão perpétua, bem como aos ministérios e às ordens sagradas.
97 Ordinariamente, o candidato durante um tempo forte - o Postulantado - esclarecerá a sua fé, com uma catequese adequada.
Adaptar-se-á, espiritual e psicologicamente, ao novo estilo de vida, que a vida religiosa comporta.
Será ajudado a libertar-se dos condicionalismos humanos e psicológicos que o impeçam de fazer uma escolha, livre e responsável, da sua vocação.
Compete ao Superior Provincial a decisão de demitir um candidato reconhecido não idóneo. Por sua vez, o postulante é sempre livre de interromper o postulantado.
98 O tempo de Noviciado constitui, para os candidatos, um período privilegiado de iniciação à vida religiosa na nossa Congregação.
A formação dos noviços está confiada especialmente a um Mestre de noviços, religioso de votos perpétuos, nomeado pelo Superior Provincial, com o voto deliberativo do seu Conselho, conforme as condições exigidas pelo Directório Geral.
Os noviços empenhar-se-ão numa experiência de vida comunitária e evangélica.
Serão iniciados na prática dos conselhos evangélicos.
a) Compete ao Superior Geral, com o consentimento do seu Conselho, a decisão de constituir, transferir e suprimir a casa do noviciado.
b) Realizado nesta casa, o noviciado, para ser válido, deve durar, pelo menos, doze meses. Uma ausência de três meses contínuos ou com interrupções, torna-o inválido. Uma ausência que ultrapasse quinze dias deve ser compensada.
c) No que respeita ao hábito do Instituto, conformar-nos-emos com o direito universal.
d) Após consulta ao seu Conselho, o Superior Provincial pode eventualmente prolongar o tempo de noviciado, para uma duração que não ultrapassará seis meses. Seja como for, o tempo de noviciado não pode exceder dois anos.
e) O noviço é sempre livre de deixar a Congregação; pode também ser demitido pelo Superior Provincial, com o voto consultivo do seu Conselho.
99 A orientação apostólica é essencial à nossa Congregação. Os noviços serão sensibilizados de modo particular nesse sentido. Uma formação religiosa apropriada e certas formas concretas de apostolado ajudá-los-ão a adquirir esse espírito apostólico.
O Directório Provincial poderá prever a oportunidade de se realizar, durante o noviciado, mas para além dos doze meses exigidos para a sua validade, um ou vários períodos de experiência apostólica, fora da comunidade do noviciado. Determinará a sua duração e modalidades.
100 No fim do seu noviciado, o noviço pode ser admitido à primeira profissão.
Com tal compromisso, assumido por um ano, é incorporado na Congregação como um dos seus membros.
Um retiro de, pelo menos, cinco dias prepará-lo-á para esta primeira profissão.
Durante esta fase de compromisso temporário, o religioso, assistido pela comunidade e pelos formadores, prosseguirá a sua formação, sob os diversos aspectos, e continuará o seu discernimento, em vista do compromisso definitivo.
Para a primeira profissão e para a profissão perpétua, usar-se-á a seguinte fórmula, na tradução aprovada pelo Directório Provincial:
Ego, NN., ad Dei honorem, firma voluntate impulsus intimius Ei in «hostiam suo amori dicatam» me consecrandi Christumque pressius tota vita sequendi, coram fratribus adstantibus, in manibus tuis, NN., ad annum (vel perpetuam) castitatem, paupertatem, oboedientiam voveo secundum Constitutiones Congregationis Sacerdotum a Sacro Corde Iesu et huic familiae me toto corde trado, ut Sancti Spiritus gratia, beata Maria Virgine adjuvante, in Dei Ecclesiaeque servitio perfectam persequar caritatem.
ara a renovação dos votos, poder-se-á usar esta mesma fórmula ou a seguinte:
Ad peculiarem gloriam Cordis Jesu Christi, Salvatoris mundi, ego, NN., omnipotenti Deo vota mea castitatis, paupertatis et oboedientiae, secundum Constitutiones Congregationis Sacerdotum a Sacro Corde Jesu, renovo.
101 Ainda que temporária, a profissão religiosa, inicia um período de vida consagrada, criando no seio da comunidade, um vínculo especial com Deus, com a Igreja e com a Congregação.
102 A renovação dos votos, mais do que uma simples admissão unilateral, constitui um compromisso, fruto de uma decisão pessoal, tomada com a colaboração da comunidade.
A intervenção dos Superiores, na admissão aos votos e às ordens, constitui, pelos juízos e apreciações expressos, uma ajuda para o religioso em formação.
Assim, o religioso poderá formular, de maneira responsável, a própria decisão diante de Deus, da Igreja e da sua consciência.
Para a validade da profissão perpétua, a idade requerida ao candidato é de 21 anos completos, e o tempo requerido de profissão temporária é de, pelo menos, três anos e o máximo de seis anos. Mas o Superior Provincial, com o consentimento do seu Conselho, pode prolongar este tempo até ao máximo de nove anos.
103 A profissão perpétua realiza a consagração definitiva a Deus. Por isso aquele que a emitir deverá ter atingido a maturidade que o torne capaz de uma opção tão fundamental para a sua vida.
104 Cada religioso reavivará frequentemente, através da oração, a consciência de ser consagrado a Deus; interrogar-se-á nas circunstâncias mutáveis da vida, como responder fielmente a esta consagração.
A qualidade da nossa vida religiosa e a eficácia do nosso apostolado dependem, em grande parte, do nosso esforço constante de adaptação e renovação.
Para crescer na vida espiritual e para responder aos problemas, sempre novos, do nosso tempo, devemos manter-nos todos em clima de formação permanente.
105 Se acontecer que, mesmo depois do compromisso definitivo, um religioso decida deixar a Congregação, seguir-se-á o que está prescrito pelo direito universal; proceder-se-á de igual modo quando se tratar de uma ausência da comunidade ou de uma demissão do Instituto.
Quem nos deixar não pode exigir nenhuma compensação pela actividade exercida durante a sua pertença à Congregação.
Adoptaremos para com eles uma atitude justa, fraterna e pastoral.
Ajudá-lo-emos, moral e materialmente, a orientar-se para outro tipo de vida.